Categoria: Justiça

  • Fachin arquiva mais cinco investigações do Inquérito das Fake News

    Fachin arquiva mais cinco investigações do Inquérito das Fake News

    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento de mais cinco investigações que integravam o chamado Inquérito das Fake News.

    As investigações encerradas tinham como alvo o presidente do PCO, Rui Costa Pimenta; o ex-ministro do Turismo Gilson Machado; o deputado estadual por Santa Catarina Alex Brasil; e Flávia Cordeiro Magalhães, brasileira que mora nos Estados Unidos.

    Também foi encerrada uma investigação envolvendo publicações em um grupo no aplicativo de mensagens Telegram.

    Em todos os casos, Fachin atendeu a manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelos arquivamentos por falta de provas dos supostos delitos ou pela prescrição dos crimes investigados.

    Aberto de ofício em 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Inquérito das Fake News tinha como objeto principal apurar ataques virtuais e ameaças contra a integridade física de ministros da Corte e seus familiares. Desde então, contudo, o processo se desmembrou em centenas de linhas de investigação, grande parte sigilosa.

    O inquérito é alvo de críticas da comunidade jurídica devido a sua duração indefinida e à falta de delimitação clara de seu objeto. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, critica a pouca transparência em torno do processo.

    Na esteira de uma crise institucional sem precedentes no Supremo, com ataques públicos entre ministros, Fachin determinou em setembro o envio do Inquérito das Fake News do gabinete do relator, ministro Alexandre de Moraes, para a presidência do STF.

    Em outubro, Fachin declarou que pretende arquivar todo o Inquérito das Fake News, começando a analisar caso a caso cada linha de investigação. Na terça-feira (27), o presidente do Supremo já havia arquivado outras três apurações no inquérito.

    Casos concretos

    No que diz respeito ao ex-ministro do Turismo Gilson Machado, Fachin determinou o arquivamento de uma investigação sobre uma suposta tentativa de auxiliar o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de Ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, a fugir do país por meio da emissão de um passaporte português pelo consulado em Recife.

    Mauro Cid foi delator da trama golpista pela qual Bolsonaro acabou condenado pelo STF a 27 anos e três meses de prisão. Após a condução de diversas diligências, inclusive com a apreensão do celular de Gilson Machado, a PGR concluiu não haver elementos mínimos para uma ação penal contra o ex-ministro do Turismo.

    Em relação ao presidente do PCO, Rui Pimenta, a PGR apontou para a prescrição do crime de incitação pelo qual ele era investigado. O dirigente partidário se tornou alvo de investigação após publicações hostis ao STF nas redes sociais.

    No caso da brasileira Flávia Cordeiro Magalhães, residente nos EUA, Fachin revogou restrições migratórias e uma ordem de prisão preventiva que pesava contra ela, após a PGR apontar a fragilidade das provas e a ausência de vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de financiamento de desinformação.

    O deputado estadual Alex Brasil, por sua vez, era investigado pelo compartilhamento de conteúdo sobre o sigilo do voto nas eleições de 2022. A PGR apontou, contudo, que os mesmos fatos foram investigados e arquivados em um outro processo. Além de arquivar a segunda investigação, Fachin determinou o desbloqueio de perfis do parlamentar em redes sociais.

    A investigação sobre um grupo no Telegram apurava a apologia a crimes contra judeus e ameaças contra a vida de ministros do STF. A PGR destacou, contudo, a impossibilidade técnica demonstrada pela área técnica do aplicativo de identificar os criadores ou administradores do canal, motivo pelo qual se esgotaram as possibilidades de elucidar o caso.

    Fonte: Agência Brasil (Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.

  • Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

    Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas.

    O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).

    Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.

    Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.

    Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.

    O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.

    O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.

    Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.

    Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.

    Fonte: Agência Brasil (Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil). Notícia reproduzida com crédito, conforme as regras da agência.